PSB questiona TSE sobre a redução de vereadores

Brasília – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ontem Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 65), com pedido de liminar, contra as Resoluções 21.702/04 e 21.803/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira norma do TSE estabelece instruções sobre o número de vereadores de cada município e a segunda dispõe sobre os critérios de fixação desse número de vereadores.

O partido alega que as resoluções não deveriam ter sido editadas, uma vez que a composição do poder legislativo municipal encontra-se prevista em lei orgânica de cada cidade, por força do artigo 29 da Constituição Federal. "A Resolução é válida e aplicável a todas as Câmaras Municipais cuja composição não esteja prevista na Lei Orgânica Municipal, ou tenha sido tal previsão declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu no caso de Mira Estrela (SP), e somente neste", afirma o partido na ação.

O PSB diz ainda que a autonomia municipal decorre diretamente da Constituição Federal, sem escala de competência, não competindo ao TSE fixar, por resolução, o número de vereadores nos municípios.

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