Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na Internet

O STJ publicou hoje a decisão de que “provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet”. Com isso, isentou a Google Brasil Internet Ltda, de fazer controle prévio do conteúdo do Orkut (site de relacionamentos da empresa), mesmo tendo que manter o registro do IP número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.

Na ação, um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas. No STJ, a Google conseguiu reverter a decisão.

Segundo a ministra-relatora, Nancy Andrighi, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, presente a relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi -, sem participar ou interferir no que é veiculado no site, não sendo possível exigir uma fiscalização ou “censura prévia” dos conteúdos, sendo livre o relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades”.

Todavia, quando cientificado da existência de conteúdo ilícito, deve o provedor retirar esse conteúdo do ar, sobe pena de responder solidariamente pelo dano. Esse entendimento está perfeitamente alinhado com a jurisprudência dos tribunais europeus que já enfrentaram questões da mesma natureza.