Propaganda de alimento terá frase de advertência

Mesmo com a autorregulamentação anunciada ontem pelos fabricantes de alimentos e bebidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicará até o fim do ano novas regras para a propaganda de produtos com altos níveis de açúcar, sal e gorduras, como chocolates, bolos, bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes. As peças publicitárias voltadas para crianças ou veiculadas durante programas infantis terão restrições ainda maiores.

Pelo texto, a propaganda desses alimentos deverá conter frases informativas, a exemplo do que ocorre com medicamentos – e nos mesmos moldes de tamanho e cor. Por exemplo, um comercial de bolacha de chocolate deverá trazer, por escrito e lido pelo narrador, uma frase alertando de que se trata de um produto com altos índices de açúcar (substância que, se ingerida em excesso, pode provocar diabete, aumento do colesterol e obesidade). Além disso, a propaganda dirigida a crianças só poderá ser veiculada entre as 21 horas e 6 horas. Animações e uso de personagens de desenhos infantis nos comerciais ficam proibidos. Também não poderão ser feitas ações de marketing em escolas e materiais escolares.

Ontem, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e 24 indústrias alimentícias prometeram acabar, a partir de janeiro, com a publicidade dirigida a crianças e pré-adolescentes de até 12 anos. O texto, porém, é mais brando do que o discurso – segundo o documento, o fim dos anúncios fica restrito às mídias e aos programas que tenham pelo menos metade da audiência formada por crianças, algo não tão simples de medir.

Insuficiente

Entidades de defesa do consumidor consideram uma boa notícia a autorregulamentação da propaganda anunciada pela indústria alimentícia e pelas agências, mas acham insuficiente para controlar o setor e fazer com que crianças sejam menos expostas a alimentos não saudáveis. Na opinião de representantes dessas entidades, é necessário que seja criada uma legislação para restringir a publicidade de alimentos e punir os infratores – exatamente o que prevê a regulamentação da Anvisa.

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