A discussão sobra a possibilidade de mudanças na Lei do Petróleo após as recentes descobertas em áreas ultraprofundas, na camada pré-sal, abaixo do leito marítimo, na Bacia de Santos, já chegaram ao Congresso nacional.
Uma proposta de projeto de lei apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO) prevê a adoção de contratos de partilha nas atividades de exploração de petróleo e gás natural. Atualmente, a lei prevê apenas contratos de concessão, realizados após os leilões de áreas exploratórias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A proposta estabelece que o contrato de partilha também seja precedido de processo de licitação, como ocorre hoje, seguindo os mesmos moldes Lei do Petróleo (9.478/97).
Segundo a proposta do deputado, o contrato de partilha implica na obrigação de o contratante explorar a área por sua conta e risco, sem ter a propriedade sobre o produto obtido. O contratante também seria remunerado com parte da produção, conforme definido previamente. O prazo para a fase exploratória, nesses contratos, não poderá ser superior a cinco anos, e, para a produção, o limite será de 20 anos.
O deputado ainda propõe que a ANP defina em quais casos será adotado esse novo tipo de contrato. A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


