A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a instrução normativa da Receita Federal que obrigou os bancos a repassarem ao Fisco dados da movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas.

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A decisão da Receita foi uma forma de substituir o efeito fiscalizador da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta no final do ano passado. A instrução normativa determina que os bancos repassem semestralmente à Receita informações sobre as movimentações de pessoas físicas e de empresas que superem, a cada seis meses, R$ 5 mil e R$ 10 mil respectivamente.

A CNPL argumenta na ação que há, em função da regra, uma quebra de sigilo de forma generalizada e uma violação da "intimidade e privacidade do contribuinte", ferindo a presunção da inocência e passando por cima do Poder Judiciário, a quem cabe aprovar ou não um pedido de quebra de sigilo.

"Os meios fiscalizatórios não são postos ao bel-prazer da administração (pública)", alegam os dirigentes a CNPL na ação.

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A confederação pediu que fosse concedida medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma e que, se esse pedido não for aceito, a ação seja encaminhada com urgência ao plenário do STF para ser julgada em seu mérito.