Processo sobre queda de ônibus no Rio vai a vara comum

O juiz do 3º Tribunal do Júri do Rio, Murilo Kieling, determinou na quarta-feira, 10, a redistribuição da denúncia contra o motorista André Luiz da Silva Oliveira, de 33 anos, e o estudante Rodrigo dos Santos Freire, de 25 anos, a uma das varas criminais comuns da comarca da capital fluminense.

Os dois foram apontados pelo Ministério Público do Rio como responsáveis pelo acidente do ônibus da linha 328 (Castelo-Bananal), que despencou de um viaduto na Avenida Brasil e causou a morte de nove pessoas. Outros seis passageiros ficaram gravemente feridos. O acidente ocorreu no último dia 2 de abril.

O motorista foi denunciado por atentado contra a segurança do transporte viário ao ter exposto ao perigo passageiros, motoristas e pedestres, contribuindo diretamente para o acidente. Já o estudante vai responder por sete crimes de lesão corporal qualificada, sendo seis graves e uma gravíssima, além de nove crimes de lesão seguida de morte.

O encaminhamento do inquérito para o 3º Tribunal do Júri decorreu de uma divergência entre o MP e a Polícia Civil. A polícia havia indiciado os dois pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual, isto é, quando se assume o risco de matar. Neste caso, o caso deveria ser encaminhado a uma das varas do tribunal do júri, competentes para julgar crimes dolosos contra a vida. Mas o MP-RJ discordou da classificação.

“Diz-se de crimes de ‘atentado contra a segurança de meio de transporte’, observada a ‘forma qualificada’ em razão do ‘crime de perigo em comum’ e de ‘lesões corporais dolosas qualificadas’ e, também ‘seguidas de mortes’, a sugerir, igualmente, atuar doloso primário em relação aos passageiros do coletivo ofendidos, sem que nenhum deles, na perspectiva acusatória, esteja inserido no rol dos delitos da competência do Tribunal do Júri”, escreveu o juiz na decisão.

Ainda segundo Kieling, apesar da divergência entre MP e Polícia Civil, “prevalece, entre ambos, quanto o exercício da acusação formal em juízo, o dizer do Ministério Público, titular do direito de ação penal”.

Agora caberá ao juízo da vara criminal comum para onde o inquérito será redistribuído decidir se recebe – ou não – a denúncia contra os investigados.