Prisão para chefe que tomar gorjeta avança no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que toma, mesmo que parcialmente, a gorjeta destinada a seus funcionários. O texto agora deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse que há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que “o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom”. Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

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