Primeiras súmulas vinculantes do STF entram em vigor

As três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor nesta quarta com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça. Os enunciados dispõem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União. As súmulas foram aprovadas na sessão plenária do STF realizada no dia 30 de maio. O texto, que expressa a jurisprudência firmada sobre esses assuntos, passa a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.

A súmula nº 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS. Ela impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A súmula nº 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do STF determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. A súmula nº 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramite no Tribunal de Contas da União (TCU).

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