Previdência tem novas regras contra lavagem de dinheiro

Os fundos de pensão serão obrigados a informar à Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, operações feitas com seus participantes ou beneficiários de valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, realizadas em um único mês. Entre essas operações estão aportes de recursos extras para o plano de benefício ou elevação de contribuições mensais. A comunicação dos fundos deverá ser feita em no máximo 24 horas, a contar da realização, sem aviso prévio ao titular da operação. A SPC vai repassar essas informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essa e outras determinações aos fundos de pensão integram uma nova regra publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União que pretende aperfeiçoar as técnicas de investigação e ações de combate à lavagem de dinheiro. A identificação de movimentações financeiras atípicas aos fundos pode ajudar as autoridades a verificarem hipóteses de utilização dos fundos como instrumentos de lavagem de dinheiro. A instrução da SPC fixa 90 dias, a contar de hoje, para que os fundos de pensão adaptem seus controles internos às determinações.

Cruzamento de dados

Outra obrigação determinada às entidades de previdência é que sejam registrados e sempre atualizados os dados pessoais de participantes ou beneficiários que sejam ou tenham sido nos últimos cinco anos “pessoas politicamente expostas”, ou seja, que ocupem ou ocuparam funções públicas nos três poderes. Parentes próximos, até primeiro grau, ou cônjuges também estão sujeitos à identificação. Além dos dados pessoais, as entidades terão que manter dados atualizados sobre rendimentos dessas pessoas que deverão ser estimados a partir da base de valor da contribuição mensal ao plano de benefícios previdenciários. Essas estimativas serão confidenciais e não poderão ser repassadas à SPC.

Esses dados poderão ser cruzados pelo Coaf com outros bancos de dados de operações financeiras como os existentes no Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a realização de investigações e suspeitas de lavagem de dinheiro. Ainda segundo a norma, os fundos terão que dar “especial atenção” quando forem feitas contribuições aos planos de benefícios cujos valores sejam incompatíveis com a ocupação profissional do participante ou seu rendimento estimado; depósitos superiores ou iguais a R$ 10 mil aos planos de benefícios por outras pessoas físicas que não o próprio participante ou por empresas que não seja a patrocinadora do fundo de pensão e aumentos substanciais das contribuições mensais sem causa aparente.