Prestadoras de serviço do DF terão de contratar ex-presidiários

Brasília – As empresas que prestam serviço para o governo do Distrito Federal terão de reservar 2% dos postos de trabalho para ex-presidiários e presos do regime semi-aberto. É o que determina a Lei 4.079/2008 que entrou em vigor na última segunda-feira (7).

De acordo com a secretaria de Justiça do DF, é a primeira vez que esse tipo de medida é implantada no país. A iniciativa é destinada aos que passaram por cursos de capacitação no período em que ficaram presos, o que corresponde, atualmente, a cerca de 30% dos 8 mil presidiários do Distrito Federal.

A seleção será feita pelos empresários a partir de uma lista elaborada pelo governo local, contendo dados como o passado criminal e as qualificações do ex-detento ou do presidiário em regime semi-aberto.

Para o secretário de Justiça, Raimundo Ribeiro, a medida irá ajudar na reintegração do preso na sociedade e dará trabalho e renda para os que deixam o sistema carcerário.

?Uma pessoa que já cumpriu sua pena precisa ter uma nova oportunidade. Há também o aspecto econômico, pois o custo de um presidiário é muito alto?, explicou o secretário.

O sociólogo e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), Lúcio Castelo Branco, não acredita que o DF esteja preparado para esse tipo de iniciativa. Para ele, deveria haver, antes de tudo, um maior investimento no sistema penitenciário.

?É uma situação de risco para as empresas. Os presídios não recuperam ninguém, muito pelo contrário. São máquinas de aprimoramento da capacidade de lesar o outro?, comenta o pesquisador.

Mas o secretário Raimundo Ribeiro garante que não será necessário reforçar a segurança. Segundo ele, os selecionados para trabalhar nas empresas terceirizadas estão recuperados para viver em sociedade.

?A pessoa, depois de cumprir uma pena, volta a ser um cidadão comum. A única diferença é que o passado dela apresenta uma condição de ex-presidiário?, assegura o secretário.

A lei, que entrou em vigor esta semana, vale para novas licitações e para a renovação de contratos das empresas que já prestam serviços para o governo do Distrito Federal.

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