Presidente nacional do PT se livra de processo

Brasília

(AE) – O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que fosse aberto inquérito contra o presidente nacional do PT, deputado José Dirceu (SP), com objetivo de investigar suposto envolvimento do parlamentar no esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de Santo André, administrada pelo PT. Jobim considerou que a acusação não tinha base legal e que, no estado democrático de direito, “não cabe denuncismo”.

“A prova com a qual o Ministério Público Federal quer desencadear um inquérito policial contra o senhor deputado José Dirceu não tem fundamento legal”, afirma Jobim em seu despacho. “O pedido do Ministério Público Federal está assentado em informações que não se apresentam com a idoneidade necessária para se caracterizar como ‘fortes indícios’. As referências ao senhor deputado José Dirceu estão nas declarações de João Francisco Daniel, irmão do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, seqüestrado e assassinado em janeiro. Este teria conhecimento dos fatos através de informação que ele próprio recebera de Míriam Belchior, ex-mulher do falecido prefeito.”

Jobim observou que Míriam não foi ouvida na investigação que apura a existência de supostas propinas. Além disso, segundo ele outra referência foi feita a José Dirceu por uma pessoa não nominada, apenas identificada como “Testemunha n.º 1”. “É um anônimo! O mais curioso de tudo é que tal testemunha, ao que tudo indica, é o mesmo João Francisco Daniel!”, afirma Jobim .

Inquérito

A conclusão dele é baseada no fato de que essa testemunha n.º 1 foi ouvida na mesma hora, data e local pelos mesmos promotores de Justiça que ouviram João Daniel. “Não há que se instaurar inquérito com base em ‘ouvir dizer’. Há que se exigir consistência nos indícios, o que não se verificou neste caso. O pedido tem como fundamento o ‘ouvir dizer’ de João Daniel, sem porém serem ouvidos aqueles que teriam dito!”, diz Jobim. Ele conclui o despacho afirmando que “o processo democrático é incompatível com o denuncismo”.

A decisão de Jobim é considerada rara, no STF, pois o tribunal costuma aceitar os pedidos de abertura de inquérito feitos pelo Ministério Público Federal. Se o MPF quiser, poderá recorrer ao plenário do STF. Se isto vier a ocorrer, a decisão não será tomada antes de agosto, já que o STF se encontra em recesso.

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