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Brasília – O presidente Luiz Inácio lula da Silva sancionou, ontem, a nova Lei de Falências com três vetos, segundo informou a Casa Civil da Presidência da República. O artigo 199, que dá às companhias aéreas o direito de requererem a recuperação judicial e extrajudicial para evitar a falência, foi preservado. Entre os vetos, o mais importante é o que retira a exigência de o Ministério Público acompanhar os processos de falência mesmo sem haver solicitação para isso. Os outros dois vetos, ainda segundo a Casa Civil, são técnicos. A publicação da lei será incluída na edição de hoje pela manhã ou em uma edição extra do Diário Oficial da União.
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