Mais simples e ainda caro

Preço dos combustíveis nos postos vai mudar e voltar aos dois dígitos após a vírgula

Os preços por litro de todos os combustíveis deverão ser expressos pelos postos com duas casas decimais. Foto: Atila Alberti/Arquivo/Tribuna do Paraná

O preço dos combustíveis nos postos passará por uma nova mudança, mas desta vez, o motivo não é mais um reajuste. De acordo com determinação divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na quinta-feira (4), o número que informa o valor do litro ao consumidor voltará a ter apenas dois dígitos após a vírgula, para facilitar o entendimento. As informações são da Agência Brasil.

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A mudança aprovada pela ANP foi submetida à consulta e audiência públicas. A medida já era discutida pela agência desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras.



Outra mudança no setor é a regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de um projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Inicialmente, a atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Identificação de fornecedores

Entre as novas medidas da ANP, também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

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