O prazo declaração imposto de renda 2026 começou oficialmente no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio. Contribuintes que perderem a data final estarão sujeitos a multas que partem de R$ 165,74.

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Para garantir a segurança no envio, a Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível para contas Gov.br níveis prata e ouro. O recurso minimiza erros ao importar dados de fontes pagadoras.

Quem precisa declarar em 2026?

A obrigatoriedade recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025. Também entram na lista aqueles com posse de bens superior a R$ 800 mil ou receita rural acima de R$ 177.920.

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Além disso, investidores que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil devem prestar contas. A organização de recibos e informes de rendimentos é o primeiro passo para evitar a malha fina.

Restituição e benefícios

O calendário de restituição deste ano será pago em quatro lotes, entre maio e agosto. Uma das grandes novidades é o “cashback do Imposto de Renda”, que devolve até R$ 1 mil para isentos que tiveram imposto retido na fonte.

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Calendário de Restituição IRPF 2026 (Lotes Regulares)

  • 1º Lote: 29 de maio de 2026
  • 2º Lote: 30 de junho de 2026
  • 3º Lote: 31 de julho de 2026
  • 4º Lote: 28 de agosto de 2026 

A advogada tributarista Luciana Nini Manente reforça a necessidade de cautela. “Para evitar problemas com o Fisco, a principal recomendação é a organização. Conferir atentamente os informes de rendimentos, manter recibos e comprovantes em ordem e utilizar a declaração pré-preenchida estão entre as medidas que ajudam a reduzir erros.”

Declaração pré-preenchida e isenção de R$ 5 mil

O uso da declaração pré-preenchida está disponível para quem possui conta Gov.br níveis prata ou ouro. O recurso facilita o processo ao reunir dados de fontes pagadoras e prestadores de serviço automaticamente.

Vale destacar que a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não é válida para este ano. A mudança será aplicada apenas no exercício de 2027. Para a declaração atual, permanecem as regras vigentes sobre os rendimentos de 2025.