PP perde tempo na televisão por propaganda de Maluf

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) cassou três minutos do tempo de propaganda partidária reservado ao Partido Progressista (PP), na forma de inserções estaduais, por violação à legislação eleitoral. Segundo o relator, juiz Marco César, na propaganda no último dia 21 de maio, houve promoção pessoal do ex-prefeito Paulo Salim Maluf.

O programa repetia obras feitas por Maluf, tendo ao fundo slogan musical do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo. De acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.096/95, a propaganda político partidária deve se limitar a difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, das atividades congressuais do partido e divulgar a posição da agremiação em relação a temas político-comunitários.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a legislação eleitoral, o partido que contrariar o disposto nesse artigo perderá o direito à transmissão no semestre seguinte. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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