Portadores de LER têm estabilidade de um ano após alta

Os portadores de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) não poderão ser demitidos no primeiro ano após a alta hospitalar. Os ministros da 2.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que a garantia assegurada aos empregados que sofrem acidente de trabalho tem de ser estendida a quem teve LER.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso da indústria química Oxiteno, de São Paulo, contra a auxiliar de escritório Nilda da Encarnação Pinto, que teve LER e foi demitida durante o período de estabilidade. Os ministros decidiram que era correto estender aos portadores de LER a estabilidade garantida por uma lei de 1991 para quem sofre acidente de trabalho.

Conforme o TST, Nilda foi admitida em março de 1993. Ela exercia as funções de telefonista, recepcionista, datilógrafa e secretária. De acordo com a empresa, a funcionária jamais reclamou de dores no punho. A indústria teria argumentado que era ?absurda e improcedente a alegação de haver contraído LER em 12 meses e 28 dias de trabalho?.

Mas, conforme o TST, no processo há informações de que Nilda afastou-se do trabalho por duas vezes e que foi operada em 4 de abril de 1994. Após a cirurgia, o tribunal informou que ela começou a fazer fisioterapia e que, em 29 de abril de 1994, foi demitida sem justa causa.

Voltar ao topo