Policiais são condenados por explosão em SP

Três policiais militares e um agente penitenciário suspeitos de integrar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos na região de Ribeirão Preto foram condenados, em primeira instância, à reclusão e perda de seus cargos. Ainda cabem recursos.

Além dos policiais, outras sete pessoas foram condenadas. Segundo o Ministério Público Estadual, que investigava o bando por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Franca (400 km de São Paulo), a sentença foi proferida no último dia 26.

O PM Vandrei Francisco de Araújo da Silva e o agente penitenciário Fábio José Fontes dos Reis receberam penas de 17 anos e quatro meses de reclusão cada um, conforme a Promotoria.

Também de acordo com o Ministério Público, os outros dois PMs – Fernando Beto de Almeida e Natalino José da Silva – foram condenados, respectivamente, a 11 anos e meio e três anos e um mês de reclusão.

Os demais suspeitos receberam penas que variam de três anos e um mês até 24 anos e dez meses de reclusão.

 

As acusações envolvem crimes de formação de quadrilha, explosão, tentativa de furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.

 

Apesar do resultado, o próprio Ministério Público já recorreu da sentença para tentar ampliar as penas aos condenados.

Todos os suspeitos foram presos em flagrante, em maio do ano passado, em Franca, na casa de um dos PMs, após terem explodido dois caixas eletrônicos em Patrocínio Paulista (412 km de São Paulo).

As prisões tiveram apoio da própria Polícia Militar e, durante a ação, houve resistência do grupo e troca de tiros. Três suspeitos morreram no confronto.

Última instância

Segundo a assessoria da Polícia Militar, os PMs são submetidos a um procedimento interno, no Conselho de Disciplina, para avaliar suas exclusões da corporação. O processo ainda está em andamento.

“É importante destacar, contudo, que, a partir do momento em que o policial militar é condenado a pena restritiva de liberdade superior a dois anos, com sentença transitada em julgado, sua demissão é automática, independentemente do resultado do Conselho de Disciplina”, diz nota da PM.

Ainda segundo a assessoria, “a demissão dos policiais será efetivada no mesmo momento em que a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos, ou ao término do processo disciplinar”.

Até o começo da tarde de hoje, a SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) não havia se pronunciado sobre o envolvimento do agente penitenciário.