Policiais absolvidos pela morte de seqüestrador

Rio

– Os policiais acusados da morte do seqüestrador do ônibus 174, Sandro do Nascimento, em junho de 2000, foram absolvidos na manhã de ontem por 4 votos a 3. Parentes dos três policiais, o capitão da PM Ricardo de Souza Soares e os soldados Flávio do Val Dias e Márcio de Araújo David se abraçaram bastante e choraram assim que a juíza Maria Angélica Guedes leu a sentença.

O julgamento durou mais de 20 horas e foi marcado por muita discussão entre o promotor público Afrânio Silva Jardim e o advogado de defesa Clóvis Sahione. O advogado defendeu a tese de que os policiais não tinham a intenção de matar Sandro. Ele alegou ainda que o morto era um bandido, que manteve durante mais de quatro horas o Rio de Janeiro parado e também aterrorizou os passageiros do ônibus 174. Já o promotor pedia a condenação, mas alegava que os policiais agiam sob forte emoção e pedia quatro anos de pena para eles, o que faria com que os policiais não perdessem a farda.

O Ministério Público recorreu imediatamente da sentença. O apelo foi feito verbalmente, logo após o término do julgamento. A promotoria tem agora oito dias para fazer a fundamentação.

O episódio

Em 12 de junho de 2000, Sandro do Nascimento manteve passageiros de um ônibus da linha 174 como reféns por mais de quatro horas. Depois de ser dominado pelos policiais, Sandro foi morto por asfixia no interior do camburão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da PM. A ação policial para libertar os reféns, na hora em que o ladrão iria se entregar, acabou provocando a morte também da professora Geisa Firmo Gonçalves. O soldado Marcelo Oliveira dos Santos foi quem fez o disparo que matou a refém. Ele e o tenente-coronel José de Oliveira Penteado, comandante do Bope na época, foram inocentados antes da abertura de processo.

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