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Pode dirigir de chinelos? E comendo? Veja o que pode gerar multa nas estradas

Fique atento na hora de pegar a estrada. Foto: Freepik

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada. A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia.

Aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão. Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.

A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a cidade de Santos, por exemplo, é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado. Foram 357 atuações em 2022 para motoristas que trocaram as lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica. Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Veja algumas situações e saiba se você pode ou não ser multado:

DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS

Infração média, segundo o artigo 252 do CTB. O inciso IV aponta que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

DIRIGIR DESCALÇO

O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais

PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE

Não pode. É infração média. Art. 244. Proibido:

X – Utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

DIRIGIR SEM CAMISA

Do ponto de vista legal, não há restrição

FUMAR CIGARRO AO VOLANTE

Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média: Art. 252. Proibido dirigir o veículo: I – com o braço do lado de fora (no caso de bater as cinzas) V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

COMER AO VOLANTE

Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer dirigindo. Porém, o art. 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média. Art. 252. Proibido dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO

Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não pode usar durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se: Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento

O descumprimento do disposto constitui-se em infração de trânsito grave, prevista no art. 230, inciso XII, que trata de uso de equipamento ou acessório proibido. Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA

Não pode e o motorista comete infração média.  Art. 252. Proibido dirigir o veículo: Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas. Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso

BEBÊ NO COLO

De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima. Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Regras:

Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio, e igual ou inferior a dez anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura

No banco da frente: crianças a partir de dez anos de idade

BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO

Ao ser levada nas partes externas de veículos, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada. Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada à ela ou à estrutura do veículo. Segundo a Resolução 955/22 do Contran, a bicicleta não pode:

  • Colocar em perigo as pessoas nem causar danos a propriedades públicas ou privadas
  • Ser lançada ou arrastada sobre a via
  • Atrapalhar a visibilidade nem comprometer a estabilidade ou condução do veículo
  • Provocar ruído ou poeira
  • Ocultar luzes, incluídas as de freio, indicadores de direção e dispositivos refletores
  • Exceder a largura máxima do veículo

Infrações conforme os casos. 

Art. 169. Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve. Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. 

Art. 230, inciso IV. Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima. Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Art. 231, inciso II, alínea a. Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima. Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

Art. 235. Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave. Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

BAGAGEM EM CIMA DO CARRO

Conforme Resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:

O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria. As cargas, já considerado o bagageiro ou do suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

Infrações conforme os casos

Art. 169

Transportar carga sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve. Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 231, inciso II, alínea a. Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Infração gravíssima. Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO CARRO

É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”, publicada em abril deste ano. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23. 

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO

Não é permitido. Constitui infração gravíssima. Art. 193. Proibido dirigir o veículo: Em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41

BUZINAR EM TÚNEL

É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. Art 41. É permitido: Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Punição: 3 pontos na CNH e multa de de R$ 88,38.

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE

Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente. Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

PISCA ALERTA

O uso incorreto é considerado infração média. Pode ser utilizado: Em imobilizações ou situações de emergência; Quando a regulamentação da via determinar. Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Fonte: Detran-SP