PM multa 48 motoristas e detém 8 em na capital paulista

No primeiro final de semana de vigência das novas regras da lei seca, a Polícia Militar multou 48 motoristas em dez diferentes regiões da cidade de São Paulo. Outros oito foram detidos por apresentar alto nível alcoólico após teste do bafômetro.

Ao todo, a polícia parou 700 motoristas parar realização do teste entre a noite de sexta-feira e a madrugada de hoje. Segundo a PM, apenas duas pessoas abordadas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e sete se submeteram a exames clínicos para verificar o teor alcoólico no organismo.

No primeiro dia de fiscalização da nova lei, um motorista fugiu de uma das blitz da lei seca na avenida Atlântica, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo).

As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira. A proposta, aprovada na semana passada pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Esta norma, porém, ainda depende de regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber e dirigir, além de apreensão da carteira de habilitação e do veículo.