Planos não podem excluir a aids

Brasília – Cláusulas de contratos de seguradoras de saúde que excluam tratamento da aids e outras doenças infecto-contagiosas são abusivas, e é responsabilidade dessas empresas fazer exames prévios nos seus clientes antes de assinar o contrato. O voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito foi seguido por unanimidade na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que a jurisprudência do tribunal já havia estabelecido que as seguradoras seriam obrigadas a garantir o tratamento de portadores do vírus HIV. “Além disso há outras circunstâncias no processo que são contrárias a seguradora”, explicou o ministro.

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