Negligência

Pilotos do Legacy são condenados em regime semiaberto

O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop (cidade a 505 km de Cuiabá), condenou ontem os pilotos do jato Legacy que colidiu com o Boeing 1907 da Gol, em setembro de 2006.

A pena foi de 4 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e poderá ser cumprida nos Estados Unidos com serviços comunitários em órgãos brasileiros. A decisão foi considerada “uma vitória” pelos pilotos e revoltou as famílias dos 154 mortos.

Para o juiz, os pilotos foram negligentes por não perceberem os problemas de funcionamento do transponder (equipamento que informa a localização da aeronave, a altitude e a velocidade) e do TACS (informa a presença de aeronaves próximas). Eles podem recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A pena será cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem. O juiz diz que o caso recomenda a aplicação de duas penas restritivas de direitos. A primeira de prestação de serviços comunitários e a segunda a proibição do exercício da profissão.

Os pilotos foram denunciados em maio de 2007 junto com 4 controladores de voo, por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. Os americanos foram absolvidos da acusação de negligência em 2008, mas em 2009, a justiça ordenou novo julgamento.

O juiz considerou as denúncias do MPF de que os pilotos foram negligentes na adoção de procedimentos para falha de comunicação “tendo permanecido por 57 minutos durante o voo sem qualquer tentativa de contato com os órgãos de controle”.

O Boeing da Gol fazia o voo 1907, de Manaus com destino a Brasília. O jato Legacy ia de São José dos Campos em direção a Manaus, onde deveria pousar e seguir no dia seguinte para os Estados Unidos. A 37 mil pés próximo do município Peixoto de Azevedo a asa esquerda do Legacy colidiu com o Boeing provocando a queda do avião com 154 passageiros.

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