A separação de um casal costuma envolver a partilha de bens e a definição da guarda dos filhos. No entanto, uma mudança legislativa recente (Lei 15.392/2026) oficializou um terceiro elemento fundamental nessa conta: os animais de estimação.
Agora, a disputa por cães, gatos ou outros pets não é mais tratada como a posse de um objeto, mas sim através de regras de custódia e, inclusive, auxílio financeiro para manutenção do animal.
O fim da “posse” e o início da “guarda”
Até então, o Judiciário brasileiro enfrentava um vácuo legal, muitas vezes tratando pets como bens móveis. Com a nova legislação, o termo “posse” dá lugar à guarda compartilhada ou unilateral. A lei reconhece que os animais são seres passíveis de sentimentos e que o vínculo afetivo com os tutores deve ser preservado.
Se não houver acordo amigável, o juiz agora tem critérios claros para decidir o destino do pet, priorizando quem apresenta melhores condições para o bem-estar do animal e quem já exercia a posse responsável.
A “pensão pet”: como funciona o custeio?
Um dos pontos que mais gera dúvidas — e debates — é a divisão das despesas. Assim como ocorre com filhos humanos, a lei estabelece que os deveres financeiros devem ser compartilhados. “As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes”, diz o texto direto da nova lei.
Se você está dividindo a guarda ou se o pet ficará sob os cuidados principais da outra parte, entenda o que entra no cálculo do custeio:
- Alimentação e Higiene: Gastos fixos mensais com ração, banhos e produtos de limpeza.
- Saúde: Consultas de rotina, vacinas anuais e tratamentos preventivos (como antipulgas e vermífugos).
- Assistência Médica Extraordinária: Em caso de doenças crônicas ou cirurgias de emergência, a responsabilidade financeira é dividida proporcionalmente aos recursos de cada tutor.
- Lazer e Conforto: Despesas com creches (daycare), hotéis para pets ou acessórios necessários para a manutenção da qualidade de vida do bicho.
O que acontece em caso de descumprimento?
A lei prevê que as obrigações fixadas em audiência ou escritura pública devem ser cumpridas rigorosamente. O descumprimento das visitas ou o atraso injustificado no auxílio financeiro pode levar a sanções judiciais, reforçando que a responsabilidade sobre uma vida não termina com o fim do relacionamento amoroso.
Checklist para o divórcio com pets:
- Registro de Custos: Tenha uma média mensal dos gastos com o animal para embasar o pedido de auxílio.
- Histórico de Cuidados: Comprovantes de quem levava ao veterinário ou pagava as contas ajudam a definir a guarda principal.
- Plano de Visitação: Defina períodos de convivência que não alterem drasticamente a rotina de alimentação e sono do animal.
A nova regra traz segurança jurídica para as famílias multiespécie e garante que, independentemente da briga entre os tutores, o direito do pet a uma vida digna seja mantido por ambos os lados.



