‘Penalizar as pessoas certas demanda tempo’, diz especialista em Direito digital

Especialista em Direito digital e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, Camilla do Vale Jimene diz que a legislação de crimes cibernéticos amadureceu, mas inovações tecnológicas e investigação técnica ainda emperram o processo.

Proprietários de sites podem ser punidos?

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê um tipo penal tanto para quem produz, fotografa ou filma crianças e adolescentes em situação pornográfica quanto para quem publica. Não é criminoso só quem fez e mandou para publicação. Lógico que uma investigação da internet pode levar a crer que o dono indicado em um site, por exemplo, está envolvido. Mas, às vezes, pode informar um nome falso. Para penalizar as pessoas certas, é importante uma investigação técnica. Isso envolve quebras de sigilo com necessidade de ordem judicial, o que demanda um tempo para ser feito.

A lei é rígida o suficiente?

O ECA foi feito na década de 90 e não previu crime de pornografia infantil na internet porque nem sequer existia internet comercial na época. É natural que o legislador não consiga prever todas as inovações tecnológicas que virão. A lei amadureceu nos últimos 10 anos. E ela amadurece de acordo com os problemas que vão surgindo, especialmente no ambiente da tecnologia.

Redes sociais e apps de conversa dificultam as investigações?

A grande discussão hoje está nos aplicativos de troca instantânea de mensagens. O que os donos desses chats dizem é que, tecnicamente, não é possível entregar a comunicação. Mas a polícia e a Justiça dizem que dá para fazer. O importante é que nenhum ambiente seja blindado e ou se sobreponha à lei.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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