Pedido de registro de medicamento novo será eletrônico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir desta segunda-feira, 15, os pedidos de registro de medicamentos novos serão feitos por meio de processo “exclusivamente” eletrônico.

Segundo resolução da agência publicada no Diário Oficial da União (DOU), medicamento novo é aquele que tenha pelo menos um princípio ativo como molécula não registrada no País ou novos sais, isômeros ou mistura de isômeros, ésteres, complexos ou derivados de molécula correspondente registrada.

A Anvisa informa que os processos protocolados até esta segunda-feira, 15, data de publicação da resolução, serão regularmente analisados em meio físico e segundo a ordem cronológica de protocolo. Os interessados em migrar para o processo eletrônico que tenham casos cuja avaliação ainda não tenha sido iniciada poderão fazê-lo no prazo de até 60 dias, o que “não trará qualquer prejuízo na ordem cronológica de análise”, destaca a agência.

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