Para o STJ, lavadora de roupas não pode ser penhorada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na manhã desta terça-feira (12) que lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa decisão, a Justiça deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis de dentro de sua residência.

A devedora recorreu ao STJ depois de ter seu pedido negado pela primeira e segunda instâncias. No STJ, a defesa alegou violação dos artigos 1º e 2º da Lei 8.009/90 – que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família -, pois foram penhorados bens móveis de sua residência. Na segunda instância, a Justiça havia negado o pedido da devedora, pois entendeu que a penhora desses objetos não auferiam a dignidade familiar.

A relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o STJ, já há algum tempo, firmou o entendimento de serem impenhoráveis os bens móveis do imóvel do devedor, aí incluídos aqueles que não podem ser inseridos na categoria de adornos suntuosos. "São impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum", advertiu.

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