Para o STF, videoconferência não ofende direito do réu

Por considerar relevante o argumento de que o uso do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no habeas corpus, impetrado em favor de M.J.S.(nome não revelado) contra o não-atendimento de um pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou o sistema de informação do STF. O habeas corpus pedia a anulação de um interrogatório realizado por meio de videoconferência.

M.J. responde a processo criminal pela suposta prática de roubo. Para seus advogados, a lei estadual paulista que prevê o uso do sistema de videoconferência para interrogatórios e audiências de instrução sem a presença do réu preso, invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. A defesa salientou que o acusado estaria sendo impedindo de exercer seu direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo.

A ministra Ellen Gracie considerou relevante o fundamento da decisão do STJ, de que não existe ofensa às garantias constitucionais do réu. Ao indeferir o pedido, a ministra lembrou decisão idêntica do ministro Gilmar Mendes em caso similar.

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