Para Fenaj, alteração na Lei de Imprensa é “inócua”

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, de suspender a aplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) não deverá ter reflexos sobre os processos em curso contra os profissionais e empresas da área. "Consideramos como inócua a decisão do STF", disse o diretor do Departamento de Mobilização, Direito Autoral e Sindical da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves.

"A suspensão dos artigos não exerce nenhum efeito na vida real, não muda absolutamente nada. A maioria dos processos está na Justiça há um bom tempo e os atuais são baseados no Código Penal ou no Código Civil", afirmou Torves. A liminar concedida pelo STF exclui a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, referentes aos crimes de injúria, calúnia e difamação, contra jornalistas ou empresas de comunicação.

A ação que partiu do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) teve, segundo a Fenaj, o mérito de recolocar o debate sobre a legislação dos jornalistas na agenda nacional. Porém, segundo Torves, se mostrou "equivocada" ao propor a extinção total da Lei de Imprensa. "Sua extinção nos coloca no rol de crimes comuns e acreditamos que não devemos entrar nesse patamar" disse o diretor.

De acordo com a Agência Brasil, a Fenaj defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92 que estabelece uma nova Lei de Imprensa. No entanto, o projeto está com tramitação paralisada no Senado. Segundo a instituição, a proposta atende à conjuntura atual das relações dos veículos de comunicação e jornalistas em relação à sociedade."É uma lei de consenso entre jornalistas e proprietários de veículos. Não há motivo para estar engavetada.

Voltar ao topo