Alguns pacientes de planos de saúde com necessidade de internação psiquiátrica têm recorrido à Justiça para garantir a cobertura integral do tratamento. Segundo norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras devem arcar integralmente com 30 dias de internação por ano e podem cobrar uma coparticipação do paciente no período restante que ele permanecer internado.

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Para evitar esse custo extra, o despachante aduaneiro J.V.S., de 48 anos, entrou com uma ação contra sua operadora, pedindo o custeio total dos 90 dias que ficará internado em uma clínica de reabilitação.

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“Se dependesse do plano, eu teria de sair após 30 dias, mas minha família entrou com uma liminar e o juiz deu decisão favorável”, conta ele, internado desde o fim de março.

Além das internações em clínicas, os planos são obrigados a custear consultas com psiquiatras e psicoterapia (18 sessões por ano), além de atendimento ambulatorial.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.