As operadoras de planos de saúde brasileiras acumulam dívida de cerca de R$ 925 milhões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por multas recebidas em negativas de cobertura ou outras irregularidades praticadas contra clientes nos últimos cinco anos.

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De acordo com dados obtidos com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo, entre 2009 e 2013 foram aplicadas 8.335 autuações contra as empresas, em um total de R$ 1,09 bilhão em penalidades. Desse montante, porém, foram pagos aproximadamente R$ 167 milhões, correspondentes a 2.125 multas.

Os números incluem somente as autuações já transitadas em julgado, ou seja, as penalidades que foram mantidas mesmo após as empresas entrarem com recurso e defesa durante o processo administrativo. Nos casos de não pagamento, a ANS se vê obrigada a entrar na Justiça para pedir a execução da dívida, o que pode demorar anos.

Execução difícil

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De acordo com a agência, após o débito da operadora ser inscrito na dívida ativa, a Procuradoria emite uma certidão e propõe uma ação de execução fiscal contra a empresa, que pode ter seus bens penhorados para pagamento do débito. A operadora também é incluída no Cadin (cadastro de devedores do governo federal), o que impossibilita que ela faça contratos com o poder público.

Atualmente, dois terços do total de débitos das operadoras constam da dívida ativa. São mais de R$ 614 milhões incluídos no cadastro entre os anos de 2009 e 2013.

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O baixo porcentual de execução e pagamento das multas dos últimos anos fez a ANS contratar, em novembro de 2013, 187 servidores para seu departamento de fiscalização. “Esses funcionários estão trabalhando também no passivo dos processos, acelerando os procedimentos, tanto é que já batemos o recorde de arrecadação com multas em 2014”, conta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

De janeiro até agora, a agência conseguiu receber R$ 113,5 milhões em débitos, mas, pelos dados informados, não é possível saber quanto desse montante faz parte de dívidas dos anos anteriores e quanto é referente a processos do ano vigente.

O endurecimento na aplicação e execução das multas é uma das estratégias da ANS para pressionar as operadoras a oferecer o serviço contratado pelo cliente. A multa é aplicada quando uma reclamação levada pelo consumidor à agência não é solucionada pela operadora no prazo de cinco dias úteis dado pelo órgão. “Em um caso de negativa de cobertura, a multa vai de R$ 80 mil a R$ 100 mil por ocorrência”, exemplifica o diretor-presidente da ANS.

Suspensão

Ele, afirma, porém, que o instrumento mais eficaz contra as negativas de cobertura praticadas indevidamente pelas operadoras continua a ser a suspensão da comercialização de planos, iniciada há dois anos e praticada trimestralmente. “A multa é um instrumento importante, mas resolve pouco para o consumidor, o resultado é tardio. O que tem mais efeito é a mediação de conflitos feita pela ANS, de exigir que a operadora resolva o problema apresentado pelo cliente. O critério para definição de quais planos são suspensos é exatamente o índice de resolução das reclamações”, diz ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.