Operadora não pode cobrar crédito obtido em trote

A 3ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro condenou as operadoras de telefonia móvel Claro, Tim, Vivo e Oi a cancelarem os minutos de linhas pré-pagas, adquiridos sob extorsão, por meio de “trotes telefônicos”.

A condenação, segundo o Ministério Público do Rio, foi feita atendendo ao pedido de antecipação de tutela ajuizado em ação civil pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A ação surgiu após diversas ocorrências registradas nas delegacias de Polícia da cidade, segundo o MP. O golpista, para obter créditos telefônicos de graça, efetua chamadas aleatórias comunicando a quem atende um suposto sequestro de parente. Diz então que o resgate deverá ser pago com a compra de grande quantidade de cartões e o repasse dos códigos para que possa recarregar seu celular.

Caso descumpram a decisão, as operadoras de telefonia serão obrigadas a pagar multa de R$ 50 mil por cada cancelamento recusado, e o valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), segundo o MP.