Oficializada proibição de cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, proibiu a comercialização, importação e propaganda do chamado cigarro eletrônico, ou e-cigarrete, um dispositivo que tem formato e aparência semelhantes ao cigarro, mas não contém tabaco e sim gosto e cheiro de nicotina. Com fundamento no “princípio da precaução”, a Anvisa proibiu o cigarro eletrônico porque não existem “dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança” no seu uso e manuseio. A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os fabricantes afirmam que o invento livra o usuário de substâncias cancerígenas – como cádmio e arsênio – e o incentiva a abandonar o vício. Porém, nos Estados Unidos, onde os cigarros eletrônicos são permitidos, a agência Food and Drug Administration (FDA), reguladora da produção, comercialização e consumo de alimentos e remédios, identificou nos dispositivos eletrônicos as substâncias nitrosamina e dietilenoglicol, consideradas cancerígenas.

Os cigarros eletrônicos têm uma ponteira que contém um cartucho com refis de propilenoglicol, nicotina e aromatizantes que exalam, em vapor de água, o gosto e o cheiro dos cigarros convencionais. Fabricados principalmente na China, eles são anunciados na internet por preços que vão de R$ 329,00 a R$ 345,00. No Brasil, como esses produtos não foram submetidos a exames pela Anvisa, são ilegais.

A resolução publicada hoje no Diário Oficial também determina que, para a Anvisa liberar qualquer dispositivo eletrônico do gênero, será necessária a apresentação de “estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas”.

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