O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, autorizou ontem (14) à noite a continuidade das obras da Companhia Hidrelétrica Teles Pires, na divisa do Pará com Mato Grosso. A medida suspende uma decisão anterior que impedia a manutenção das atividades na área.

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Ribeiro manteve a decisão do então presidente do TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, que suspendeu a eficácia de uma decisão do Juízo de primeiro grau, que determinou a suspensão das obras.

Na petição encaminhada ao TRF1, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alegam que a decisão proferida pela primeira instância tornou ineficaz a decisão liminar do presidente, determinando a imediata suspensão da obra.

Ao decidir sobre a continuidade das obras, o presidente do TRF baseou-se na Lei nº 8.437/1992, na Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal (STF) e em decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “[Uma turma de primeira instância] não tem o condão de afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela”, disse Ribeiro.

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Por várias vezes, as obras de Teles Pires foram suspensas, em março, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e em Mato Grosso e do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, que conseguiram liminar invalidando a licença de instalação concedida pelo Ibama em agosto de 2011.

Em seguida, as obras foram retomadas em abril, depois que o desembargador Olindo Menezes, do  TRF1, derrubou a liminar. O Ministério Público Federal insistiu que havia irregularidades, como a  a falta de consulta prévia aos povos indígenas que serão afetados pelo projeto.

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A Usina de Teles Pires tem previsão de ser concluída em agosto de 2015 e terá capacidade de gerar 1.820 megawatts. O custo estimado da obra é R$ 4 bilhões.