O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Henrique Rabello de Carvalho, disse que com o entendimento de que homofobia e transfobia são violações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal (STF) “reforça em um contexto de Estado democrático de Direito, seu papel constitucional de proteção às minorias”.

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Na Quinta-feira passada, dia 13, o Supremo, por oito votos a três, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.

Os ministros entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que, eventualmente, sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar uma lei que criminalize crimes contra LGBTI.

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Na avaliação de Henrique Rabello de Carvalho, “o dia 13 de junho deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil é recorde em violências e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo Poder legislativo”.

Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/Rio, “no mês do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esforço conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos”.

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O STF concluiu que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.