Desde esta terça-feira (1º de novembro) estão valendo as novas regras para venda de carne moída para supermercados, açougues, indústrias e estabelecimentos comerciais. Uma das principais mudanças já em vigor está a exigência de se embalar o alimento imediatamente após a moagem e vendê-lo em pacotes com peso máximo de 1 quilo.

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Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão até um ano para se adequar, com o prazo valendo desde o primeiro dia de novembro de 2022.

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As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

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O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. Também fica proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Carne Moída tem novas regras para venda no Brasil. Foto: Freepik

Veja as principais regras em vigor desde o dia 1º de novembro

  • Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo.
  • Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
  • A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
  • Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
  • É proibida a utilização de carne industrial
  • A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

Nos supermercados, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.

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Os dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 quilo. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.


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