Novas regras para o transporte rodoviário de cargas entram em vigor no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para garantir o pagamento do piso mínimo do frete.
O que muda com as novas regras de frete?
As novas regras tornam obrigatória a apresentação do CIOT antes de iniciar o serviço de frete. Esse código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo uma fiscalização automática e em larga escala em todo o país. O CIOT reúne informações completas sobre a operação, incluindo contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
Quais são as penalidades para quem descumprir as regras?
Quem descumprir as novas regras pode receber multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada podem ter o RNTRC suspenso ou cancelado. Empresas que contratarem fretes irregulares podem pagar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação.
Quem é responsável pela emissão do CIOT?
O contratante é responsável pela emissão do CIOT quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte. O código é essencial para a realização do frete, impedindo operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo.
Por que essas mudanças foram implementadas?
As novas medidas visam garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e regular o setor de transporte rodoviário de cargas. A publicação ocorre em meio a ameaças de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel causada por conflitos no Oriente Médio.
Como essas regras afetam os transportadores autônomos?
As medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas. O objetivo é proteger esses profissionais e garantir que recebam o valor mínimo estabelecido para o frete, contribuindo para a estabilidade do setor.
