Mudanças

Nova Lei Geral de Turismo vai mudar regras de hospedagem; entenda!

Foto: Pixabay / imagem ilustrativa.

Regulamentada pelo Ministério do Turismo na semana passada, a Nova Lei Geral do Turismo estabelece padrões para check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em estabelecimentos de todo o país. A ideia é padronizar e agilizar os serviços, tornando a experiência do viajante mais prática.

As novas regras só entram em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

E se você é fã de Airbnb ou Booking, pode respirar aliviado: as novas determinações não se aplicam aos imóveis residenciais alugados para curta estadia por meio dessas plataformas digitais.

Quem precisa seguir as regras?

A Portaria MTur nº 28/2025 abrange estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

O que muda nas diárias?

Agora a diária deve garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem dentro de um período de 24 horas. As outras três horas são destinadas à limpeza e arrumação do quarto.

Cada hospedagem definirá seus próprios horários de check-in e check-out, mas deve informar isso com clareza aos hóspedes. E olha só: após o horário de saída, o estabelecimento tem até três horas para deixar o quarto prontinho para o próximo hóspede.

Por exemplo, se a diária da sua pousada termina ao meio-dia, o quarto deve estar higienizado e arrumado até as 15h. E lembre-se: os estabelecimentos precisam seguir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais que determinam os parâmetros mínimos de higiene e segurança.

E se eu quiser entrar mais cedo ou sair mais tarde?

Se houver disponibilidade, o estabelecimento pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência além do horário regular. Mas atenção: eles também podem cobrar uma tarifa adicional por isso, desde que comuniquem previamente e de forma clara.

Esta cobrança extra deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e não pode atrapalhar a limpeza e arrumação do quarto para o próximo hóspede.

Notou alguma irregularidade?

Se perceber que o estabelecimento não está cumprindo as regras, você pode acionar os órgãos de defesa do consumidor: Procon, Delegacia do Consumidor, Polícia Civil, promotoria de justiça especializada do Ministério Público, associações civis de proteção ou a plataforma digital Consumidor.gov.br.

Registro de hóspedes vai ficar digital

A partir de 16 de dezembro, chega de preencher aquela ficha de papel. Os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas para o setor.

A ideia é que, em breve, você mesmo possa preencher essa ficha online antes de chegar ao hotel, reduzindo as filas na recepção.

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