Negar DNA pode confirmar paternidade

Brasília – O juiz poderá considerar admitida (admissão tácita) a paternidade de quem se negar a fazer o exame de material genético (DNA). É o que sugere o Projeto de Lei 268/2003, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que foi aprovado na última reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A proposta altera a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Saber a verdade sobre sua filiação é um legítimo interesse da pessoa, um direito que nenhuma lei pode frustrar”, destaca Carlos Nader. O parlamentar explica que, atualmente, a recusa do investigado em ação de paternidade de se submeter ao exame serve para auxiliar o juiz na sua convicção, mas não pode, por si só, implicar declaração de paternidade por presunção.

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