Não querem “Beira-Mar” no Rio de Janeiro

Rio – O secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Astério Pereira dos Santos, informou ontem à Secretaria de Administração de São Paulo que não vai indicar nenhum estabelecimento prisional do Estado do Rio para custódia do traficante Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”.

O ofício foi encaminhado ao secretário Nagashi Furukawa, em resposta ao pedido da secretaria de São Paulo, recebido terça-feira, sobre a transferência do preso. Santos argumentou no ofício que a decisão da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo não tem efeito no Rio por “ferir o princípio constitucional da autonomia dos estados federados”.

O secretário acrescentou que será esperada manifestação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Segundo Santos, “Beira-Mar” foi para São Paulo por decisão do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, amparada no artigo 86 da Lei de Execução Penal. Ela prevê que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federal podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União. “É muito comum que haja intercâmbio (de presos) entre os estados”, disse Santos.

O traficante está recolhido na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP) desde o dia 6 de maio, por um ato administrativo, sem autorização do Judiciário, porque o presídio Bangu 1, no Rio, não tinha segurança.

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