O prazo para o envio da declaração do imposto de renda acabou na segunda-feira (31 de maio) e quem não entregou a tempo, ainda assim deve acertas as contas com a Receita Federal. Para isso, é necessário baixar o programa do imposto de renda e mandar a declaração. A partir disso, o programa vai lançar a Darf para o pagamento da multa, que deve ser quitada em até 30 dias. A multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total, ou R$ 165,74, prevalecendo o valor mais alto.

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O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda pode ter o CPF bloqueado e ser impedido de ter acesso a diversos serviços, como tomada de empréstimos, emissão de passaporte, obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, ou participação de concursos públicos.