As concessionárias Light e a Companhia Estadual de Gás do Rio (CEG) terão que indenizar Vanessa Batista da Costa em R$ 23.120 mil por danos morais, materiais e estéticos. Ela foi vítima da explosão de um bueiro em 2007, quando caminhava pela Avenida Rio Branco. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi divulgada hoje.

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No acidente, Vanessa foi atingida pelo fogo, ocasionado pela explosão de gás ocorrida no bueiro da Light, que resultou em queimaduras de 1º e 2º graus em várias partes do seu corpo. As duas empresas tentaram culpar uma a outra pelo acidente.

A CEG defendeu-se alegando que a explosão foi causada devido à intensidade dos veículos que trafegam na área, bem como a construção de uma caixa da Light sobre a tubulação de gás. Por sua vez, a Light admitiu existirem fios, cabos soltos e outros equipamentos no local, porém culpou a concessionária CEG pela explosão, atribuindo a ela um vazamento de gás.

No voto do desembargador relator Jessé Torres consta o seguinte esclarecimento: “Na verdade, as empresas contribuíram para o evento danoso. Uma permitindo o vazamento do gás, que se acumulou no subterrâneo, e a outra permitindo a passagem de cabos ou fios de eletricidade no local, acarretando a explosão e os danos sofridos pela autora”.

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