MPF sugere ao Supremo barrar taxação de inativo

Brasília – O procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, encaminhou ontem um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo à Corte que declare inconstitucional a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas. A contribuição foi instituída pela emenda da reforma da Previdência Social, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, e a sua cobrança será efetivada, diretamente no contracheque dos aposentados, a partir do dia 20 de maio.

A estimativa do Ministério da Previdência é de que a contribuição renderá aos cofres públicos esse ano R$ 547,5 milhões. Para um período de 12 meses, esse montante sobe para R$ 900 milhões. A contribuição de 11% será cobrada dos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União que recebem acima de R$ 1.440. Nos Estados esse limite é de R$ 1.200. As contas do Ministério do Planejamento e Orçamento são mais otimista: a contribuição pode render até R$ 1,4 bilhão por ano. O previsão no Supremo é que a maioria dos integrantes do tribunal concluirá que os servidores inativos não podem ser cobrados.

Essa não será a primeira vez que a Corte analisará o assunto. Em 1999, os ministros do Supremo suspenderam parte de uma lei que previa a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. A cobrança foi instituída por emenda constitucional.

No caso atual, o parecer de Claudio Fonteles refere-se à ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade argumenta que a cobrança fere o direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não contribuir para a Previdência. Segundo a Conamp, esse direito adquirido não pode ser revogado nem mesmo por emenda constitucional. Além dessa adin, outras seis ações foram protocoladas recentemente no STF questionando artigos da emenda da reforma previdenciária. Não há previsão de quando elas serão julgadas pelo plenário.

O governo federal reagiu com cautela ao parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a cobrança da contribuição dos inativos, mas reafirmou sua confiança na aprovação da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao afirmar que o procurador tem legitimidade para tomar essa iniciativa, o ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, fez questão ponderar: “A sociedade sabe que é um escândalo os pobres do País continuarem a financiar aposentadorias milionárias e integrais de R$ 20.000, R$ 30.000 ou R$ 50.000.

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