MPF recorre de decisão sobre furto da prova do Enem

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que rejeitou parcialmente a denúncia oferecida pelo órgão no caso do furto e vazamento da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009. Segundo o MPF, o juiz Márcio Rached Milani rejeitou a acusação do crime de peculato (furto praticado por servidor público) contra os cinco acusados e recebeu apenas as acusações pelos crimes de violação de sigilo funcional e corrupção passiva e de extorsão, sendo que a última recai exclusivamente sobre Felipe Pradella, citado como mentor do vazamento.

Além de Pradella, são acusados Marcelo Sena Freitas e Filipe Ribeiro Barbosa, que trabalhavam na empresa Cetros – integrante do Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção – e estavam lotados na gráfica que imprimiu as provas, e os intermediários Gregory Camillo e Luciano Rodrigues. Para o juiz, não é possível que os acusados respondam por peculato, pois “as folhas de papel subtraídas não tinham em si valor econômico”.

O MPF pediu ao juiz a reconsideração da decisão. Caso a decisão não seja alterada, o MPF pede que o recurso seja encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os procuradores também refutam outro argumento de Milani, o de que o crime de peculato foi absorvido pelo vazamento da prova a algumas pessoas.

Para os procuradores, a acusação da prática de peculato deve ser mantida pois o furto não era indispensável para os acusados vazarem o conteúdo da prova. O MPF entende que os potenciais prejuízos causados pelo peculato seriam evidentes mesmo que a prova não vazasse.

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