O Ministério Público Federal (MPF) em Francisco Beltrão propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a União, para que seja realizado patrulhamento e policiamento na fronteira entre Brasil e Argentina, na região que vai de Barracão a Capanema. A intenção é preservar a Segurança Nacional e dificultar a prática de crimes como, por exemplo, o contrabando de mercadoria e a entrada de drogas e armas em território nacional.

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A ação é fruto de um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Francisco Beltrão, em setembro do ano passado, em função do aumento no número de crimes graves ? em especial tráfico de entorpecentes e tráfico de armas ?  e de crimes de contrabando e descaminho na fronteira que pertence a esta circunscrição federal. Essa fronteira vai de de Barracão até Capanema, pelo lado brasileiro, e abarca a Província de Missiones no lado Argentino.

A Polícia Federal de Cascavel levou o procurador da República e a juíza Federal titular, ambos de Francisco Beltrão, para constatar in loco que há grande parte da fronteira seca (de Barracão até Santo Antônio do Sudoeste), na qual a divisória é feita apenas por marcos fixos, inexistindo postos ou fiscalização ostensiva. Foram identificadas várias passagens clandestinas entre os dois países, utilizadas para o contrabando de mercadorias e para a introdução de entorpecentes ilícitos e armas.

A situação não mudou muito a partir de Santo Antônio do Sudoeste, apesar de ser o local onde nasce o rio Santo Antônio, que demarca a fronteira até Capanema (onde ele desagua no Rio Iguaçu). Sobre o rio havia vários pontos de passagem de contrabando utilizando cabos de aço, amarrados em árvores dos dois lados da fronteira (sistema ?tirolesa?).

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Aspecto comum das passagens clandestinas, tanto na fronteira seca quanto na parte do rio Santo Antônio, é estarem localizadas em propriedades rurais particulares – situação que dificulta em muito a atuação da Polícia Federal. Por esta razão, o MPF pede, na ação, que a Polícia Federal cumpra seu dever de policiamento ostensivo da fronteira, ainda que para tanto seja necessária a entrada em propriedades rurais privadas, independentemente de autorização dos respectivos proprietários. O fundamento é que adentrar propriedades rurais não é violação de domicílio, uma vez que este compreende local de exercício da intimidade. Além do mais, a garantia da inviolabilidade do domicílio será mantida, porque a Polícia Federal deverá respeitar a distância mínima de 20 metros das residências e a inviolabilidade de possíveis galpões, garagens, armazéns ou similares.