MP-SP denuncia 12 por morte de jovem no Hopi Hari

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ofereceu denúncia, na manhã desta quarta-feira, contra 12 funcionários do parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, incluindo seu presidente, Armando Pereira Filho. Eles são apontados pela promotoria como responsáveis pela morte da adolescente Gabriela Nichimura, de 14 anos, após queda do brinquedo La Tour Eiffel, no dia 24 de fevereiro.

Rogério Sanches imputa aos suspeitos o crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), com previsão de aumento de pena em um terço pela falta de observância das regras técnicas inerentes ao exercício da profissão. A pena, que seria de 1 a 3 anos de reclusão, passa para 1 ano e 4 meses a 4 anos. Com esse ajuste legalista em que a pena mínima ultrapassa 1 ano, o promotor consegue impedir o parque de pedir suspensão do processo.

Dos 11 indiciados em abril pelo delegado responsável pelo caso, Álvaro Santucci Noventa Júnior, o promotor Rogério Sanches denunciou nove. A justificativa para denunciar o presidente do parque foi a de que Pereira Filho acumulava também a função de gerente geral de operações e “essas omissões, negligentes, foram decisivas”. O advogado do Hopi Hari, Alberto Toron, disse no fim da tarde que se pronunciaria após tomar ciência do teor da denúncia.

A Promotoria não denunciou o vice-presidente do parque, Cláudio Luis Pinheiro Guimarães, por entender que ele tinha apenas função comercial e não deliberativa. Além dele, também ficou fora da denúncia o técnico em Eletrônica e Eletrotécnica Rodolfo Rocha de Aguiar Santos, indiciado pelo delegado. Segundo o promotor, Santos não tinha poder de decisão que influenciasse na cadeia de falhas que levou ao acidente no brinquedo conhecido como “elevador” (La Tour Eiffel), uma torre com 69,5 metros de altura da qual os assentos despencam em queda livre, chegando à velocidade de 94 quilômetros por hora.

Além dos nove nomes já apresentados pelo delegado, entre os quais estavam três operadores, um supervisor de operações, dois técnicos e um sênior em manutenção, o gerente geral e o presidente, Rogério Sanches incluiu três nomes na denúncia: o da operadora Amanda Amador, por ela saber que a cadeira em que sentou Gabriela era um lugar de risco, e os gerentes Flávio Pereira e Fábio Ferreira da Silva, das áreas de planejamento, manutenção e operações, por entender que eles tinham poder de impedir que o brinquedo funcionasse naquela situação.

Defesa

O advogado Bichir Ale Bichir Júnior defende o operador Marcos Leal e disse que tomará ciência da denúncia para se pronunciar sobre a possível defesa de seu cliente. Para o promotor, houve falhas da instalação do brinquedo no dia em que ocorreu o acidente. “Concluímos que a morte de Gabriela se deu não por conta de um erro, pela falha de um, mas por uma sucessão de erros e falhas de muitas pessoas. Se uma falha dessas não tivesse ocorrido, ela poderia estar viva”, afirmou Sanches.

O advogado da família, Ademar Gomes, disse que embora a família esperasse denúncia por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, ele ficou satisfeito com a conduta da Promotoria e concorda com o apontamento de homicídio culposo e a retirada do nome do vice-presidente do parque da lista de supostos responsáveis pela morte de Gabriela.

Ademar Gomes informou que, do ponto de vista penal, vai aguardar a decisão da Justiça sobre aceitar ou não a denúncia do promotor, próximo passo no processo. Se o juiz aceitar, os suspeitos tornam-se acusados e responderão criminalmente pelo acidente.

Do ponto de vista cível, Ademar Gomes reiterou que vai entrar com ação pedindo indenização no valor de R$ 2 milhões ao parque, por danos morais e materiais.

Falhas

Segundo a Promotoria, o elevador que deveria ser instalado no parque, aberto em 1999, deveria ter quatro lados e seria cercado por uma estrutura metálica com formato da Torre Eiffel, também com quatro lados. Mas o parque recebeu um equipamento pentagonal que ficou cercado pela mesma estrutura metálica quadrada. Duas faces do brinquedo foram observadas pela Promotoria como “áreas de risco”. Percebendo que uma pessoa poderia esbarrar na estrutura metálica, o parque desativou a cadeira 4 da seção 3 do brinquedo. A cadeira nunca apresentou falha mecânica, mas era risco iminente para quem sentasse, apontou o promotor.

Para desativar a cadeira, o parque teria retirado uma bobina que alimentava o colete usado como trava contra o tronco do visitante. Assim, o processo automático deixaria de funcionar e o colete não seria aberto. O problema é que uma chave-borboleta atrás da cadeira permitia que a trava de segurança fosse aberta manualmente por qualquer pessoa.