O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacaz obrigue a administração municipal a criar um abrigo para idosos em situação de risco.
Em 2008, a promotoria foi informada que havia um prédio à disposição da Secretaria Municipal de Saúde pronto para instalação de residência temporária para o atendimento de idosos carentes. Procurados pelo MP, representantes do município argumentaram que barreiras arquitetônicas prejudicariam o acesso dos idosos ao local e comprometeram-se a construir espaço adequado para abrigá-los.
O MP propôs um termo de ajustamento de conduta, por meio do qual a prefeitura construiria uma residência temporária com capacidade para atender 40 idosos, até o dia 31 de dezembro de 2010. O município concordou com as cláusulas, solicitando apenas a extensão do prazo de conclusão das obras para o dia 31 de março deste ano.
Após receber o termo, o município reteve o documento e, além de não assiná-lo, furtou-se a prestar qualquer esclarecimento sobre o motiva da conduta. Agora, o MP requer à Justiça que obrigue o município a construir uma residência para idosos em situação de risco e providencie de imediato, por meio de aluguel ou comodato, um local provisório para abrigá-los.


