MP que desonera PIS e Cofins de calçadista já vale hoje

O secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, informou nesta quarta-feira (25) que a Medida Provisória (MP) que desonera o PIS e Cofins para compras de bens de capital pelas empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil e madeiras não precisará de regulamentação. Ou seja, já está valendo a partir desta quarta-feira.

"A MP é auto-aplicável", assegurou. A MP foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e faz parte das medidas anunciadas em junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para ajudar os setores prejudicados pela queda da taxa de câmbio.

Segundo Barreto, as empresas ao adquirirem as máquinas e equipamentos com o benefício já poderão se creditar imediatamente do PIS e Cofins. Antes da MP, elas tinham prazo de 24 meses para receber o crédito. O secretário-adjunto informou ainda que a Receita montou grupos de trabalhou para agilizar a análise dos processos de ressarcimento de créditos tributários das empresas exportadoras desses setores.

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