MP contesta habeas corpus concedido a Mizael Bispo

O Ministério Público (MP) entrou com uma reclamação hoje contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que concedeu habeas corpus ao policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza.

Ele foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Guarulhos como o autor da morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, cujo corpo foi encontrado dia 11 de junho na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. O habeas corpus foi concedido na última quinta-feira, 5, dois dias após a Justiça de Guarulhos ter decretado a prisão de Mizael, a pedido do MP.

No recurso, o procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede que o TJ-SP reconsidere a decisão, argumentando que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à polícia nem ao juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.

De acordo com o procurador, Mizael descumpriu o artigo do Código de Processo Penal que, segundo argumenta, é aplicável também no caso de liberdade provisória sem fiança ou àquele que responde a processo em liberdade. O artigo prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o lugar onde poderá ser encontrado.

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