Motoristas que abandonarem animais em vias públicas usando veículos poderão perder a CNH por até 18 meses ou ter a carteira cassada definitivamente em caso de reincidência. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que torna a prática uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, com multas que podem chegar a 20 vezes o valor base. A proposta segue agora para o Senado Federal.
Pelas novas regras aprovadas na Câmara dos Deputados, o abandono de qualquer animal com o uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O prazo sobe para 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos. Caso o condutor cometa a mesma infração no período de até 24 meses, a pena será a cassação definitiva da CNH.
Além das sanções na habilitação, o infrator pagará multa correspondente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. O valor da penalidade financeira dobrará nos casos em que o abandono resultar em atropelamento, lesão ou morte do animal.
As mesmas punições administrativas e financeiras aplicam-se a quem utilizar embarcações para abandonar animais.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
