Morte na cadeia pode ser indenizada, diz STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 30, por unanimidade, que o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária. Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento.

Os ministros discutiram um recurso do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de um preso por enforcamento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.